terça-feira, 24 de maio de 2011

PREFEITO DE ESTÂNCIA PRATICA ASSÉDIO MORAL E FAZ PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DE PROFESSORES

Ofício nº 1129/2011

Aracaju(SE), 24 de maio de 2011

Senhora Promotora,

O Sr. Ivan Leite, prefeito do município de Estância, diante da decisão dos professores e professoras da Rede Municipal de Ensino de vestirem camisas denunciando a administração municipal como “destruidora de sonhos dos educadores”, reação decorrente dos inúmeros projetos de lei encaminhados ao Poder Legislativo reduzindo direitos e dilapidando a carreira dos profissionais da educação.

O prefeito Ivan leite, a Secretária de Educação Adriana Cléa Chagas e um fotógrafo contratado pela prefeitura, o Sr. Teo Batista, assediaram moralmente e intimidaram pessoalmente professoras dentro das escolas municipais e seguindo-as pelas ruas com o fito de fotografá-las.

Os diretores de escolas estão sendo intimidados e coagidos a fornecerem a lista dos professores e das professoras que estão utilizando as camisas do sindicato para irem trabalhar.

Por fim, como essas medidas intimidatórias, de assédio moral, de perseguição política se julgaram insuficientes para o Prefeito Municipal, o mesmo está obrigando as direções das escolas municipais a forçarem os professores a assinar “ADVERTÊNCIA”, cujos textos estão sendo encaminhados para as escolas diretamente pelo alcaide.

A Constituição Brasileira no inciso IV do art. 5º afirma “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A Carta Magna também assegura que é inviolável a liberdade de consciência, além disso declara que a livre expressão não pode ser objeto de licença ou censura.

Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. No Brasil, os Tribunais Superiores, produziram no último período farta jusrisprudência para tipificar os crimes de assédio moral.

A Administração Municipal de Estância tem pautado as suas ações pelo desrespeito aos fundamentos da República Federativa do Brasil, principalmente nos métodos vis como deflora a cláusula pétria do estado democrático de direito, apostando sempre na sua rede de relacionamentos com operadores do direito e na vergonhosa cultura da impunidade, além disso, o seu poder absoluto lhe confere condições para impor e fazer aprovar projetos de leis inconstitucionais no Poder Legislativo Municipal.

Diante do exposto, crentes que o Ministério Público na Comarca de Estância é essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, vimos solicitar a realização de uma audiência pública e a abertura de Inquérito Civil Público para tratar da presente denúncia.

Atenciosamente,

Angela Maria de Melo

Presidenta do SINTESE

A Promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas

Promotoria Especial da Comarca de Estância

Rua Marechal Deodoro da Fonseca Nº 720

Centro - Estância - SE

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