|
| Leila Angélica -Professora e colaboradora deste site |
Leila Angélica Oliveira Moraes de Andrade
Diante da atual discussão a respeito dos transportes escolares se faz necessário esclarecer alguns pontos de forma sucinta, objetiva e desvinculada de qualquer interesse político e/ou pessoal.
Em primeiro lugar o SINTESE é uma entidade civil de caráter sindical, desvinculado do Estado, sem fins lucrativos, independente de qualquer atividade político-partidária, sem quaisquer discriminações de raça, cor, sexo, credo religioso, com duração por tempo indeterminado, integrado pelo trabalhador em educação, assim entendidos os integrantes do Magistério Público, da ativa e aposentado, de todo o Estado: Professores, Orientadores, Supervisores, Administradores, Inspetores, Planejadores e Especialistas em Educação nomeados pelo Estado de Sergipe, ou pelos Municípios que o integram.
Segundo ponto, o projeto Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica (leia-se ensino fundamental e médio), prioritariamente da zona rural, das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições. A partir daí já se percebe que em qualquer outra situação que não sejam alunos da educação básica fazendo uso do veículo já está sendo cometido um ato infrator.
Diante do exposto, a denúncia apresentada ao Ministério Público é procedente uma vez que os transportes utilizados pelos universitários são os do Projeto Caminho da Escola, que estão sendo desviados de sua real finalidade. Só em Estância, cuja repercussão é calorosa, são cerca de 14 mil alunos da educação básica que deveriam ser atendidos por esse programa porém grande parte deixa de ter seus transportes, adequados e de qualidade para atuarem na zona rural a qual são destinados prioritariamente, na medida em que se faz a substituição por transportes depredados e sem condições de atender a demanda, como por exemplo ônibus com portas sem segurança, morte provocada pelas péssimas condições dos veículos locados, transporte de 37 crianças em uma van que comportaria apenas 14 pessoas, superlotação em muitos dos veículos. Sem falar dos muitos alunos, de determinadas áreas da zona rural de difícil acesso em períodos de chuva, que deixam de freqüentar a escola porque o veículo locado não tem condição de ultrapassar as péssimas condições das estradas coisa que o transporte do Programa Caminho da Escola é projetado exatamente para superar tais dificuldades impostas pelas chuvas.
Não estou aqui negando o direito ao transporte para os cerca de 600 universitários, porém já que existe a necessidade o município e/ou estado deveria promover política pública para atender esse pleito, comprando ônibus escolares para tal finalidade. Afinal de contas no que diz respeito ao município de Estância verba se tem para isso. Uma vez que a cerca de sete anos quando o salário dos professores municipais foi cortado uma das justificativas foi reverter o dinheiro para a aquisição de ônibus para os universitários que já travavam essa luta para estudarem em Aracaju, e aqui refiro-me com conhecimento de causa. Além de verbas que podem e devem ser utilizadas pra atender a demanda dos universitários no caso de transportes.
Dessa maneira, o que precisamos é de soluções hábeis e rápidas para que nem os estudantes da educação básica tenham seu direito burlado e nem os universitários sejam prejudicados em sua formação acadêmica devido a ausência de políticas públicas para suprir a carência de transporte destinado a esse objetivo. Assim, julgar improcedente a denúncia do SINTESE é no mínimo corroborar para a manutenção de práticas ilícitas como é o caso do desvio dos transportes.
Estatuto do Sintese - Capítulo – I - Da Denominação, Sede, Fins, Abrangência e Duração. Art. 1º.
Manual Caminho da Escola – MEC- http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/produtos/download/manual_caminho_escola.pdf
http://www.atribunacultural.com/noticia.php?id=3478

Nenhum comentário:
Postar um comentário