domingo, 28 de novembro de 2010

Lei de Ana Lúcia é instrumento das mulheres no combate à violência

A deputada estadual Ana Lúcia (PT) tem uma atuação marcante em Sergipe na luta pelos direitos das mulheres. Seja no sindicato, no partido, na Assembleia Legislativa, na Secretaria de Estado da Inclusão Social, na sociedade, ela é uma guerreira.


Donas de casa, professoras, trabalhadoras rurais, operárias, desempregadas, trabalhadoras da saúde, comerciárias, sem-terra, as mais diferentes representações sociais das mulheres tem no Mandato Democrático e Popular da deputada Ana Lúcia um espaço de luta e defesa.


Como parlamentar, Ana Lúcia apresentou inúmeros projetos de lei, requerimentos, indicações e outras proposições que objetivam a defesa das mulheres. Quem não se lembra da luta pela aposentadoria das donas de casa; da antecipação do 13º salário para as funcionárias gestantes; do atendimento às mulheres chefes de famílias, idosas e com deficiência nos programas habitacionais, além de tantas outras?


Notificação Compulsória - Mas, tem uma lei de autoria da deputada Ana Lúcia que é de grande importância no combate à violência contra a mulher. É a LEI 5.494, de 23 de dezembro de 2004. Ela cria o procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de Urgência e Emergência públicos e privados no Estado de Sergipe.
Em outras palavras, o profissional de saúde, assim que atenda uma mulher, deve observar se ela foi vítima de agressão e violência sexual. Se foi, o caso deve ser anotado em formulário próprio e encaminhado para as autoridades responsáveis. Já foi comprovado que, por medo e sob ameaça, muitas mulheres são obrigadas a mentir na hora do atendimento médico para proteger o agressor. É preciso dar um basta nisto!


Lei ampliada - Dada a importância da lei de notificação compulsória da violência contra a mulher, atendendo uma sugestão do Ministério Público estadual, esta foi alterada para atender também as crianças e adolescentes vítimas da violência, principalmente doméstica.


Escrito por Assessoria de Imprensa do Mandato | 24 Novembro 2010

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